Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRCulpa exclusiva do condutor e compensação dos danos não patrimoniais ao abrigo do artigo 496.º, n.º 2 do Código Civil : Acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 12/2014 de 5.6.2014, Proc. 108/08 / Filipe Albuquerque MatosIN: Cadernos de direito privado, ISSN 1645-7242. - Braga. - N.º 48 (outubro-dezembro 2015), p. 17-40 Ver títulos deste(s): Autor(es): MATOS, Filipe AlbuquerqueAssunto(s): CONDUTOR; CULPA; DANO NÃO PATRIMONIAL; CÓDIGO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; ACIDENTE DE VIAÇÃO; MORTE POR ACIDENTE; SEGURO OBRIGATÓRIO; CÔNJUGE; INDEMNIZAÇÃO; PORTUGAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"COTACOTASIGLALOCALIZAÇÃOLOCALIZAÇÃOCÓDIGO BARRASESTADOESTADOOPÇÕESA-A-01.0065A-A-01.00650010BibliotecaBiblioteca300100026959LivreLivrePedido de reserva