Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 8/2012 -R, de 29 de outubro : CÁLCULO E REPORTE DAS PROVISÕES TÉCNICAS COM BASE EM PRINCÍPIOS ECONÓMICOS / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro, com vista a incorporar os princípios e regras que permitem o cálculo das provisões técnicas de forma consistente com o projetado cenário central das especificações do exercício europeu de estudo de impacto. Amends Regulation 9/2008-R of September 25 in order to incorporate the principles and rules that allow the technical provisions calculation consistent with the central scenario that is foreseen for the specifications of the European impact study.ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de Setembro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 222, II Série, Parte E, de 16 de novembro de 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; PROVISÕES TÉCNICAS; REPORTE; SOLVÊNCIA II; CÁLCULO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; RAMO VIDA; RAMOS NÃO VIDA; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"