Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRLei nº 5/2012, de 17 de janeiro / Ministério das FinançasResumo: Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): INSTITUTO PÚBLICO; REMUNERAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; REGIÕES AUTÓNOMAS; ESTADO; DIRECÇÃO DA EMPRESA; RECRUTAMENTO; BANCO DE PORTUGAL; ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÂO; Conselho Directivo Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"