Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento (UE) 753/2011, de 1 de Agosto de 2011 / Conselho da União EuropeiaResumo: Institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão. Concerning restrictive measures directed against certain individuals, groups, undertakings and entities in view of the situation in AfghanistanAPLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 543/2012, de 25 de junho de 2012; Regulamento de Execução (UE) 705/2012, de 1 de agosto de 2012; Regulamento de Execução (UE) 263/2012, de 23 de março de 2012; Regulamento de Execução (UE) 1139/2012, de 3 de dezembro de 2012; Regulamento (UE) 968/2011, de 29 de setembro de 2011; Regulamento de Execução(UE) 1024/2011, de 20 de outubro de 2011; Regulamento de Execução (UE) 86/2013, de 31 de janeiro de 2013; Regulamento de Execução (UE) 451/2013, de 16 de maio de 2013; Regulamento de Execução (UE) 261/2014, de 14 de março de 2014; Regulamento de Execução (UE) 263/2014, de 14 de março de 2014; Regulamento de Execução (UE) 2015/1322, de 31 de julho de 2015; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 199, de 2 de Agosto de 2011Documento(s): Versão portuguesa Mais documentos×Versões DigitaisVersão portuguesaEnglish version Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): MEDIDAS RESTRITIVAS; SANÇÃO ECONÓMICA; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; TERRORISMO; AFEGANISTÃO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; SANÇÃO FINANCEIRA; SANÇÃO INTERNACIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; VIGENTE; PRIMEIRO REGULAMENTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"