Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 124/2011, de 30 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Estabelece o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, Série I; REVOGADO POR: Portaria nº 191/2012, de 18 de JunhoANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; DISTRIBUIÇÃO DE GÁS; ENTIDADE INSTALADORA E/OU MONTADORA DE REDES E APARELHOS DE GÁS; GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"