Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 92/2011, de 28 de Fevereiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Regula o Programa de Estágios Profissionais. Artigo 13.º - Alimentação e seguro: 1 — Ao estagiário são ainda reconhecidos os seguintes direitos: a) O direito a receber subsídio de alimentação; b) O direito a que a entidade promotora contrate em seu benefício um seguro de acidentes de trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): SECTOR PÚBLICO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; SEGURO OBRIGATÓRIO; Estágio Profissional Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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