Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecisão 2011/30/UE, de 19 de Janeiro de 2011 / Comissão EuropeiaResumo: Sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspecção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de actividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia.FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 15, de 20 de Janeiro de 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SANÇÃO; AUDITORIA; PAÍSES TERCEIROS EQUIVALENTES; CONTROLO DE QUALIDADE; SISTEMA FINANCEIRO; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; CONTROLO INTERNO; CONTAS CONSOLIDADAS; CONTAS ANUAIS; Sistema de Supervisão Pública; UNIÃO EUROPEIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"