Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1213/2010, de 2 de Dezembro / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoNotas: Ver: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de JulhoResumo: Aprova os requisitos para a atribuição e transmissão da licença da distribuição local de gás natural, os factores de ponderação dos critérios de selecção e avaliação, o respectivo modelo de licença e revoga a Portaria n.º 1296/2006, de 22 de Novembro. A revogação da Portaria n.º 1296/2010, de 22 de Novembro não implica a eliminação da obrigatoriedade de celebração do seguro obrigatório, uma vez que a alínea c) do n.º 5 do artigo 17.º continua a estipular que o titular da licença fica obrigado a dispor de seguro de responsabilidade civil nos termos fixados na licença.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, Série I; REVOGA: Portaria nº 1296/2006, de 22 de NovembroANO: 2010Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; GÁS NATURAL (GN); GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL); CONCESSÃO; TRANSPORTES; DISTRIBUIÇÃO; DANO CORPORAL; DANO MATERIAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; TERCEIRO; COMERCIALIZAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"