Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 505/2010, de 5 de Julho de 2010 / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP).APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, II Série, Parte C, de 12 de Julho 2010ANO: 2010Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): TAXAS; AUTORIDADE DE CONCORRÊNCIA; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); ENTIDADE REGULADORA; ERSE; ANACOM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"