Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada.ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro; artigo 16.º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I SerieANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Empresa de SegurosAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; FISCALIDADE NO SEGURO; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; MÚTUA DE SEGUROS; REGIME FISCAL; REGIME FISCAL DOS SEGUROS; DOCUMENTO ELECTRÓNICO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"