Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 73/2008, de 16 de Abril / Ministério da JustiçaResumo: Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro. Estabelece um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro, com a simultânea nomeação dos respectivos representantes.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I SérieANO: 2008Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): REPRESENTAÇÃO; SOCIEDADE COMERCIAL; SOCIEDADE COOPERATIVA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"