Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho / Ministério da Administração InternaResumo: Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental. Artigo 5º - Direitos: f) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e actualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento; SECÇÃO IV - Regime de seguros: Artigo 23º - Seguro de acidentes pessoaisALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 249/2012, de 21 de novembro; Decreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 118, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de FevereiroANO: 2007Documento(s): Documento (126 KB)×Versões DigitaisDocumento (126 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; BOMBEIRO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"