Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho : REGIME PRUDENCIAL DOS FUNDOS DE PENSÕES - POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares associadas: Circular n.º 15/2007, de 20 de DezembroResumo: Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão.ALT. SOFRIDAS POR: O nº 6 do artigo 8º desta norma é revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros; O n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões, é revogada pelo Norma nº. 18/2008 -R, de 23 de Dezembro; ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 da Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio; Revoga os pontos 2 a 13, 16 e 19 da Norma n.º 10/2002 -R de 7 de maio; Revoga os artigos 2.º a 6.º e os nºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º da Norma 21/2002 -R, de 28 de Novembro; Revoga os artigos 2.º a 10.º da Norma 26/2002 -R, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 127/20007, Diário da República nº 149 , II Série, Parte E, de 3 de Agosto de 2007URLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Documento (570 KB)×Versões DigitaisDocumento (570 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; POLÍTICA DE INVESTIMENTO; COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS; AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; REGRAS PRUDENCIAIS; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO; TERRENOS E EDIFÍCIOS; INSTRUMENTO FINANCEIRO; GESTÃO DE ACTIVOS E PASSIVOS; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"