Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRNorma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio : ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Contém 6 anexos: Anexo I - Questionário; Anexo II - Aspectos específicos a considerar na elaboração do relatório de auditoria para efeitos de supervisão prudencial das Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões; Anexo III - Declaração de desempenho de funções actuariais na área de fundos de pensões; Anexo IV - certificado de Actuário Responsável na área de fundos de pensões; Anexo V - Estrutura e conteúdo geral do relatório do Actuário responsável na área de fundos de pensões; Anexo VI - Aspectos específicos a considerar na elaboração do relatório da auditoria para efeitos de supervisão prudencial dos fundos de pensões.Resumo: Regulamenta as estruturas de governação dos fundos de pensões.ALT. SOFRIDAS POR: pontos: 5.1; 50.2 e 13 do Anexo V alterados pela Norma n.º 2/2008 -R, de 31 de Janeiro; Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de Dezembro; Norma n.º 19/2008 -R, de 23 de Dezembro; Norma n.º 5/2011 -R, de 2 de Junho; revogados os artigos 37.º e 38.º pela Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho; Norma n.º 10/2022 -R, de 2 de novembro; ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de Setembro; artigo 4.º e o Anexo I revogado por Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de Novembro; Revoga n.º 1 da Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro; Revoga n.os 1.1 e 2.1, e a alínea c) do n.º 3.3 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho; Revoga n.os 2, 5, 6, 7, 8.2 e 8.3 da Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro, na parte aplicável aos fundos de pensões; Revoga n.º 11 do artigo 7.º da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro; Revoga os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões; Revoga o artigo 3.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março; Revoga o artigo 4.º-A da Norma Regulamentar n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Março, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões;; Revoga s n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões.; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 123/2007, Diário da República nº 117, II Série, de 20 de Junho de 2007; REVOGA: Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de Fevereiro; Norma n.º 26/1995 -R de 14 de Dezembro, alterada pelas Normas 16/1997 e 1/2001 (com efeitos a partir de Janeiro de 2008); Norma n.º 6/2004 -R, de 20 de Setembro; Normas n.º 14/2002 -R, de 10 de MaioDocumento(s): Documento (1118 KB)×Versões DigitaisDocumento (1118 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; GOVERNAÇÃO; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO; PROVEDOR DO CLIENTE; ACTUÁRIO RESPONSÁVEL; AUDITOR INDEPENDENTE; PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS; REGIME JURÍDICO; PLANO DE PENSÕES; PLANO DE PENSÕES PROFISSIONAIS; CONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; DIRECTIVA CE; PROTECÇÃO DO INVESTIDOR; RECLAMAÇÃO; DIREITO DE VOTO; CONTROLO INTERNO; IDENTIFICAÇÃO DO RISCO; TRANSPARÊNCIA; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; LEGISLAÇÃO BASE; GESTÃO DE ACTIVOS E PASSIVOS; CONTAS ANUAIS; DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO; INTERNET; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO; CONDUTA DE MERCADO; VIGENTE; REGRAS CONTABILÍSTICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"