Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRLei nº 5/2007, de 16 de Janeiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. Artigo 42º - Seguros. Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos: c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série; REVOGA: Lei nº 30/2004, de 21 de JulhoANO: 2007Documento(s): Documento (133 KB)×Versões DigitaisDocumento (133 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES; SEGURO DE DOENÇA; DESPORTO; EQUIPAMENTO DESPORTIVO; PROVAS DESPORTIVAS; DESPORTISTA; SEGURO DESPORTIVO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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