Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRLei nº 46/2006, de 28 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. Artigo 4º - Práticas discriminatórias: c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de segurosALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série; REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro / PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - 2007-02-15ANO: 2006Documento(s): Ato original Mais documentos×Versões DigitaisAto originalVersão consolidada Ver títulos deste(s): TEMA: Contrato de SeguroAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; RISCO AGRAVADO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; CONDUTA DE MERCADO; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE; DISCRIMINAÇÃO; SEGURO DE DOENÇA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"