Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRPortaria nº 345/2006, de 11 de Abril / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento. Artigo 9º - Documentos exigíveis: 1 - As entidades promotoras que se candidatem à realização de campos de trabalho devem apresentar o projecto em formulário próprio, contendo os seguintes elementos de informação: xii) Seguro dos jovens; 2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, as entidades promotoras devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos: ii) Valor previsto para celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais, que inclua, no mínimo, coberturas em casos de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e de repatriamento; Artigo 24º - Das entidades promotoras 1 - Constituem deveres das entidades promotoras: Garantir um seguro de acidentes pessoais para os jovens e para os monitores/animadores, do qual deverão enviar prova ao IPJ antes do início dos campos;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-B; REVOGA: Portaria nº 203/2001, de 13 de MarçoANO: 2006Documento(s): Documento (124 KB)×Versões DigitaisDocumento (124 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; JOVEM; SEGURO EM CASO DE MORTE; INVALIDEZ PERMANENTE; DESPESAS DE TRATAMENTO; SEGURO OBRIGATÓRIO; DESPESAS DE REPATRIAMENTO; DESPESAS DE FUNERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"