Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 193/2005, de 17 de Fevereiro / Ministérios das Obras Públicas, Transportes, Ministério das Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução. SECÇÃO IV - Instalações de gás: 20.21 - Valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás (Portaria nº 298/2003, de 11 de Abril).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-BANO: 2005 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; DISTRIBUIÇÃO DE GÁS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENTIDADE INSTALADORA E/OU MONTADORA DE REDES E APARELHOS DE GÁS; GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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