Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 221/2004, de 18 de Novembro / Ministério da Administração InternaResumo: Define condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas. Artigo 2º - Transporte particular de trabalhadores agrícolas: e) Os passageiros transportados devem ser protegidos por seguro de acidentes de trabalhoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série-AANO: 2004Documento(s): Documento (90 KB)×Versões DigitaisDocumento (90 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; SECTOR AGRÍCOLA; TRABALHO AGRÍCOLA; VEÍCULO AUTOMÓVEL; CÓDIGO DA ESTRADA; CONTRA-ORDENAÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"