Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 36/2004/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa RegionalNotas: Ver: Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de FevereiroResumo: Regulamenta a instalação e funcionamento dos recintos e espectáculos e divertimentos públicos e o regime dos espectáculos de natureza artística Artigo 26º - Recintos itinerantes: 4 - O requerimento a que se refere o número anterior deve ser acompanhado de fotocópias autenticadas dos respectivos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, bem como de certificado de inspecção válido, emitido por entidade qualificada ou organismo de inspecção acreditados no âmbito do Sistema Português de Qualidade, atestando a conformidade dos equipamentos e instalações com as normas de segurança aplicáveis.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série-AANO: 2004Documento(s): Documento (161 KB)×Versões DigitaisDocumento (161 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; RECINTO DE ESPECTÁCULOS; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; AÇORES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"