Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 745-L/96, de 18 de Dezembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas. Artigo 9º - Apoios: 1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais da responsabilidade da entidade promotora. 2 - O apoio financeiro a conceder às entidades promotoras será transferido em duas tranches, ficando a transferência da segunda condicionada à verificação do cumprimento dos objectivos do projecto, à prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto e à aprovação do relatório final.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 292/96, I Série-B, 2º Suplemento; REVOGA: Portaria nº 141/96, de 4 de Maio; REVOGADO POR: Portaria nº 201/2001, de 13 de MarçoANO: 1996Documento(s): Documento (37 KB)×Versões DigitaisDocumento (37 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; DESPORTO; SEGURO OBRIGATÓRIO; ACIDENTE PESSOAL; FÉRIAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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