Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 142/2004, de 11 de Junho / Ministério da SaúdeResumo: Aprova o regime jurídico da actividade termal. Artigo 16º - Seguro profissional e de actividade A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pelas actividades dos estabelecimentos termais devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 136, I Série-A; REVOGA: Decreto 15401, de 20 de Abril de 1928 e o Despacho Conjunto 577/2001, de 29 de Junho.ANO: 2004Documento(s): Documento (199 KB)×Versões DigitaisDocumento (199 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ESTABELECIMENTOS TERMAIS; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"