Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDespacho Conjunto nº 224/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da EconomiaResumo: Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho; Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras: Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos: - Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I); - Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II); - Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III); - Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV); - Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V); - Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI); -Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004ANO: 2004Documento(s): (253 KB)×Versões Digitais(253 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): APÓLICE DE SEGURO; CONDIÇÕES GERAIS; CONDIÇÕES ESPECIAIS; SEGURO DE CRÉDITO; SEGURO DE CAUÇÃO; CRÉDITO À EXPORTAÇÃO; CRÉDITO FINANCEIRO; RISCO POLÍTICO; RISCO DE CRÉDITO; RISCO DE FABRICO; CAUÇÃO; CAUÇÃO INDIRECTA; COSEC; CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS; SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO; SEGURO OBRIGATÓRIO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"