Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 309/2003, de 10 de Dezembro / Ministério da SaúdeResumo: Cria a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Tem por objectivo a regulação, supervisão e acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde (artigo 3º), incumbindo-lhe designadamente dar pareceres ao Governo sobre os requisitos e regras relativos ao exercício da actividade seguradora por entidades autorizadas a explorar o ramo "Doença" (artigos 6º e 7º).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 284, I Série-AANO: 2003Documento(s): (290 KB)×Versões Digitais(290 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): ENTIDADE REGULADORA; CUIDADOS DE SAÚDE; SERVIÇO DE SAÚDE; SEGURO DE DOENÇA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"