Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasNotas: O artigo 4º deste diploma adita ao Regime Geral das Sociedades Financeiras (Decreto-lei nº 298/92, de 31 de Dezembro), um novo artigo 199º - I, com a epígrafe "Regime das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário", aplicável a empresas de seguros. Ver: Decreto-lei nº 298/92, de 31 de Dezembro. Altera os arts. 6º e 10º do Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de MarçoResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro; ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maioANO: 2003Documento(s): (194 KB)×Versões Digitais(194 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Mercado de CapitaisAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; DIRECTIVA CE; DIREITO INTERNO; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO; MERCADO DE CAPITAIS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; OICVM; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; OIC; REGIME JURÍDICO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"