Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 250/98, de 11 de Agosto / Ministério da Administração InternaResumo: Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares. Artigo 9º, alínea b)FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-AANO: 1998Documento(s): DL 250/98 (70 KB)×Versões DigitaisDL 250/98 (70 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SEGURO DE DOENÇA; SEGURO OBRIGATÓRIO; DIREITO DE RESIDÊNCIA; NACIONAL DE OUTRO ESTADO MEMBRO; PAÍSES UE; LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS; REGULAMENTO CE; DIREITO COMUNITÁRIO; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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