Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRJurisprudência nº 7/2002, de 6 de Novembro / Supremo Tribunal de JustiçaResumo: O regime transitório de remição de pensões por acidentes de trabalho, constante do artº 74 do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridas, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei nº 100/97, de 13 de SetembroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 292, I Série-A, de 18 de Dezembro de 2002ANO: 2002Documento(s): (93 KB)×Versões Digitais(93 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ACIDENTE DE TRABALHO; JURISPRUDÊNCIA; REMIÇÃO DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"