Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 83/95, de 31 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Direito de participação procedimental e de acção popular. Artº 24º Seguro de responsabilidade civil Sempre que o exercício de uma actividade envolva risco anormal para os interesses protegidos pela presente lei, deverá ser exigido ao respectivo agente seguro da correspondente responsabilidade civil como condição do início ou da continuação daquele exercício, em termos a regulamentar.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201/95, I Série-AANO: 1995Documento(s): Lei 83/85 (337 KB)×Versões DigitaisLei 83/85 (337 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONSUMO; DIREITOS SOCIAIS; PATRIMÓNIO CULTURAL; AMBIENTE; OBRAS PÚBLICAS; QUALIDADE DE VIDA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"