Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro / Ministério do Ambiente e Recursos NaturaisNotas: Artigo 3º-A, alterado pelo Decreto-Lei nº 439-A/99, de 29 de Outubro, na redacção da Lei nº 176/99, de 25 de Outubro. O Decreto-Lei nº 14/2004, de 26 de Janeiro não altera o artigo 11º nº 3 do Decreto-Lei nº 379/93Resumo: Permite o acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos. Artº 11º Conteúdo do contrato 3 - No momento da celebração do contrato, a concessionária deve apresentar uma apólice de seguro que cubra a totalidade do valor da concessãoALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259/93, I Série-AANO: 1993Documento(s): DL 379/93 (425 KB)×Versões DigitaisDL 379/93 (425 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESÍDUOS EM ATERROS; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS; EFLUENTES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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