Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 324/94, de 30 de Dezembro / Ministério do MarResumo: Aprova as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação da cargas em áreas portuárias. BaseXII Segurança 2 - A concessionária fica obrigada a constituir seguros e mantê-los actualizados, envolvendo todas as instalações e equipamentos que utilize no âmbito da concessão, contra os riscos de incêndio, explosão e danos devidos a terramoto ou temporal.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 301/94, I Série-AANO: 1994Documento(s): DL 324/94 (469 KB)×Versões DigitaisDL 324/94 (469 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): PORTOS; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE INCÊNDIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; EXPLOSÃO; RISCO DE RAIO EXPLOSÃO; FENÓMENOS SÍSMICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"