Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho / Ministério das FinançasNotas: Ver: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, Decreto-Lei nº 1377/2001, de 24 de Abril e Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro, Portarias nº 292/99, de 28 de Abril, nº 299/99, de 30 de Abril e nº 388/99, de 27 de Maio.Resumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de AbrilFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-AANO: 2002Documento(s): Decreto-Lei nº 169/2002×Versões DigitaisDecreto-Lei nº 169/2002 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): EMPRESA DE INVESTIMENTO; VALORES MOBILIÁRIOS; INSTRUMENTO FINANCEIRO; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; SIGILO PROFISSIONAL; TROCA DE INFORMAÇÃO; ACORDO DE COOPERAÇÃO; ACESSO À ACTIVIDADE; DIRECTIVA CE; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; CONTRATO DE SEGURO; SANÇÃO; CONTRA-ORDENAÇÃO; ENDIVIDAMENTO; DIREITO INTERNO; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"