Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDespacho Conjunto nº 571/2002, de 27 de Junho / Ministério das Finanças, Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social nº 544/2002, de 27 de Março, é prorrogado até 31 de Outubro de 2002FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002ANO: 2002Documento(s): (113 KB)×Versões Digitais(113 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): TERRORISMO; SEGURO AÉREO; TRANSPORTE AÉREO; RESPONSABILIDADE DO ESTADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"