Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDespacho Conjunto nº 295/2002, de 4 de Abril / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento SocialResumo: Determina que as companhias aéreas com sede em Portugal, as empresas gestoras de aeroportos portugueses e os prestadores de serviços de tráfego aéreo os quais tenham sido canceladas unilateralmente pelas seguradoras as garantias de danos causados a terceiros não transportados em consequência de actos de guerra e de Terrorismo e que tenham visto deferidas as suas candidaturas deverão efectuar o pagamento das taxas nos termos e montantes aprovados por Despacho Conjunto dos Ministérios das Finanças e do Equipamento Social junto da Direcção-Geral do TesouroFONTE INFORMAÇÃO: DR nº 90 II Série, de 17 de Abril de 2002ANO: 2002Documento(s): (123 KB)×Versões Digitais(123 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; TERRORISMO; SEGURO AÉREO; TRANSPORTE AÉREO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"