Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRNorma n.º 3/1999 -R, de 24 de Fevereiro : EMPRESAS DE SEGUROS - CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 9/99, Diário da República nº 60, II Série, de 12 de Março de 1999; REVOGA: Norma n.º 2/1998 -R, de 18 de Fevereiro; REVOGADO POR: Norma n.º 3/2000 -R, de 18 de FevereiroDocumento(s): Norma nº 3/1999 (157 KB)×Versões DigitaisNorma nº 3/1999 (157 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PLANO DE FINANCIAMENTO; RAMOS NÃO VIDA; RAMO VIDA; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"