Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro / Ministério do Equipamento SocialResumo: Regula a actividade marítima/turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro. Artigo 11º, nº 3, alínea d) Artigo 24º, nº 1, alínea b) Artigo 26º do Regulamento - Seguro de responsabilidade civil dos operadores. Anexo III - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 26º do regulamentoALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 1.º e 2.º são alterados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio; Decreto-Lei nº 269/2003, de 28 de Outubro; Decreto-Lei nº 289/2007, de 17 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, I Série-A; RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 8-E/2002; REVOGA: Decreto-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro ; Decreto-Lei nº 200/88, de 32 de Maio ; Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro; REVOGADO POR: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento, são revogados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio; Decreto-Lei nº 149/2014, de 10 de outubroANO: 2002Documento(s): DL 21/2002 (119 KB)×Versões DigitaisDL 21/2002 (119 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; OPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"