Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRNorma n.º 4/2001 -R de 14 de Fevereiro : SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Efectua alguns ajustamentos nas regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões e nos elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP, alterando a Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro.FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 8/2001, Diário da República nº 56, II Série, de 07 de Março de 2001; REVOGADO POR: Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de FevereiroDocumento(s): Norma nº 4/2001(65 KB)×Versões DigitaisNorma nº 4/2001(65 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; FUNDOS DE PENSÕES; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PLANO DE FINANCIAMENTO; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"