Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRNorma n.º 3/2000 -R, de 18 de Feveiro : EMPRESAS DE SEGUROS CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalNotas: A alínea e) do n.º 11 e o n.º 14 com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 3/2001 -R, de 14 de Fevereiro pela Norma n.º 4/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma nº 2/2003 -R, de 30 de Janeiro foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de DezembroResumo: Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2003 -R, de 30 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 6/2000, Diário da República nº 58, II Série, de 09 de Março de 2000; REVOGA: Norma n.º 3/1999 -R, de 24 de Fevereiro; REVOGADO POR: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de FevereiroDocumento(s): Norma nº 3/2000 (157 KB) Mais documentos×Versões DigitaisNorma nº 3/2000 (157 KB)Anexo (3485 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PLANO DE FINANCIAMENTO; PLANO DE RECUPERAÇÃO; RAMO VIDA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; RAMOS NÃO VIDA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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