Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRNorma n.º 173/1992, de 16 de Dezembro : RESERVA DE REAVALIAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 264/92 DE 24/11. / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993Documento(s): Norma nº 173/1992 (35 KB)×Versões DigitaisNorma nº 173/1992 (35 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): PROVISÕES TÉCNICAS; CONTABILIZAÇÃO; REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; RESERVA DE REAVALIAÇÃO; TERRENOS E EDIFÍCIOS; AVALIAÇÃO DE TERRENOS E EDIFÍCIOS; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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