Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRNorma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro : FUNDOS DE PENSÕES. CONTRIBUIÇÕES EM VALORES MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares associadas: Circular n.º 88/1992, de 4 de DezembroResumo: Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992; REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junhoDocumento(s): Norma nº 169/1992 (65 KB)×Versões DigitaisNorma nº 169/1992 (65 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; CONTABILIZAÇÃO; VALORIMETRIA DOS ACTIVOS; ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; VALORES IMOBILIÁRIOS; VALORES MOBILIÁRIOS; CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE PENSÕES; COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS; REGIME PRUDENCIAL; AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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