Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto / Ministério da JustiçaResumo: Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação. Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril; artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho; Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178/99, I Série-A, SuplementoANO: 1999Documento(s): DL 290-D/99 (71 KB)×Versões DigitaisDL 290-D/99 (71 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; ASSINATURA DIGITAL; DOCUMENTO ELECTRÓNICO; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENTIDADE CERTIFICADORA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"