Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto Regulamentar nº 5/97, de 31 de Março / Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioResumo: Aprova o regulamento das condições técnicas de segurança dos recintos com diversões aquáticas. Anexo Secção IV - Funcionamento Artigo 51º - Exploração nº 3, e) - Promover e manter actualizado o seguro obrigatório de responsabilidade civil que cubra os normais riscos de funcionamento, incluindo os acidentes dos utentes.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75/97, I Série-BANO: 1997Documento(s): Dec. Regu. nº 5/97 (166 KB)×Versões DigitaisDec. Regu. nº 5/97 (166 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; DIVERSÕES AQUÁTICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"