Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 381/93, de 18 de Novembro / Ministério das FinançasNotas: RevogadoResumo: Transpõe para o direito interno a Directiva 91/371/CEE, do Conselho, de 20 de Junho de 1991, respeitante à aplicação do acordo entre a Comunidade Europeia a Confederação Helvética relativo ao seguro directo Não Vida.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 1 de MaioANO: 1993Documento(s): DL 381/93 (65 KB)×Versões DigitaisDL 381/93 (65 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): RAMOS NÃO VIDA; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; SUÍÇA; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ACORDO CE; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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