Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 313/93, de 15 de Setembro / Ministério das FinançasNotas: RevogadoResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A; REVOGADO POR: Lei nº 11/2004, de 27 de Março; RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 231/93, de 30 de NovembroANO: 1993Documento(s): DL 313/93 (83 KB)×Versões DigitaisDL 313/93 (83 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Branqueamento de CapitaisAssunto(s): INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; EMPRESA DE SEGUROS; RAMO VIDA; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; DIREITO INTERNO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"