Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 264/92, de 24 de NovembroResumo: Permite aos sujeitos passivos reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola. Artigo 1º - Âmbito da reavaliação - c) Os imóveis que, nas empresas de seguros, estejam ou tenham estado a representar ou a caucionar provisões técnicas do ramo vida, respeitantes a contratos com participação nos resultados.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série-AANO: 1992Documento(s): DL 264/92 (84 KB)×Versões DigitaisDL 264/92 (84 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Garantias Financeiras/Provisões TécnicasAssunto(s): RAMO VIDA; PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS; REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; PROVISÕES TÉCNICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"