Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro / Ministério das FinançasNotas: Declaração de Rectificação nº 232/91, publicada no D.R. 251, I Série-A, de 31 de OutubroResumo: Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida. Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro. Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de AbrilANO: 1991Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): ACESSO À ACTIVIDADE; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; RAMOS NÃO VIDA; UNIÃO EUROPEIA; PAÍSES UE; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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