Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 100/91, de 2 de MarçoResumo: Regulamenta o regime jurídico do exercício da actividade de produção de Energia Elétrica. Artigo 20º - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série-AANO: 1991 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"