Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRPortaria nº 481/90, de 28 de JunhoResumo: Estabelece a regulamentação e o licenceamento para o exercício da actividade de operador portuário. Artigo 12º - O operador portuário é obrigado a celebrar os contratos de seguro legalmente obrigatórios para o exercício da sua actividade, designadamente os necessários à cobertura dos danos referidos no artigo 10º do Decreto-Lei nº 151/90, de 15 de Maio.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I SérieANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): EMPRESA DE ESTIVA; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"