Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho / Ministério das FinançasNotas: Alterado pelos Decretos-Leis nº 189/90, de 8 de Junho (Artigo 21º, nº 6), nº 293/91, de 13 de Agosto (Artigo 20º e 21º) e pela Lei nº 30-C/92, de 28 de Dezembro (Artigo 5º). Artigo 41º alterado pelo Decreto-Lei nº 37/94, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 84/93, de 18 de Março. Revisto pela Lei nº 16-B/2002, de 31 de Maio. Alterado pelo Decreto-Lei nº 229/2002, de 31 de OutubroResumo: Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais. Isenções : Artigo 20º - Rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis ; Artigo 21º - Rendimentos de fundos de poupança-reforma; Artigo 30º - Previsões técnicas das empresas de seguros. Aditado um artigo pelo Decreto-Lei nº 416/89, de 30 de Novembro.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro; Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro; Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I SérieANO: 1989 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): FISCALIDADE NO SEGURO; FUNDOS DE PENSÕES; BENEFÍCIOS FISCAIS; PROVISÕES TÉCNICAS; IRS; IRC; CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA; RENDIMENTO; ESTATUTO; FUNDO DE POUPANÇA REFORMA (FPR) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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