Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de JunhoResumo: Dá nova redacção aos artigos 22º, 23º e 26º e adita o artigo 24º ao Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto, por forma a harmonizar as nossas disposições legais com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 72/92/CEE, nomeadamente no que respeita ao exercício da actividade de mediação de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série, Suplemento; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de OutubroANO: 1986 Ver títulos deste(s): TEMA: Mediação de SegurosAssunto(s): APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; MEDIADOR DE SEGUROS; ACESSO À ACTIVIDADE; DIREITO DERIVADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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