Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 165/81, de 19 de Junho / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroNotas: Rectificação publicada em 28 de Julho. RevogadoResumo: Estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escritórios de representação de Resseguradoras Estrangeiras - são aplicáveis as disposições legais e regulamentares da Actividade Seguradora e Resseguradora em tudo o que não contrarie este diploma.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de JaneiroANO: 1981Documento(s): DL 165/81 (84 KB)×Versões DigitaisDL 165/81 (84 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: ResseguroAssunto(s): EMPRESA DE RESSEGUROS; EMPRESA ESTRANGEIRA; EMPRESA DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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